Estudos Históricos e Políticos

A situação política era outro motivo de apreensões fundadas.

Na ordem interna, após as enérgicas e patrióticas presidências de Prudente de Morais e de Campos Salles, havia melhorado o ambiente. A pacificação do Brasil era um fato. A reorganização financeira estava cicatrizando feridas vindas do Ensilhamento das guerras civis. Mas a repercussão moral desse octênio de desastres, de 1890 a 1897, havia ecoado dentro e fora do país. Finanças avariadas, esse fenômeno de nossa economia interior diminuía-nos o prestígio nas possíveis negociações com o estrangeiro, quer financeiras, quer políticas.

A desordem reinante, ameaçando bens e vida de nacionais e forasteiros, violando princípios elementares de civilização e de cultura, aumentara a desconfiança para com uma nação onde o direito era uma ficção, uma burla o respeito às noções essenciais garantidoras da existência coletiva.

E assim, nossos males internos novamente precipitavam-nos, no conceito dos demais governos, nos níveis inferiores da comitas gentium, donde a monarquia nos havia tirado, ia para mais de meio século.

Ao proclamar-se a república, já estava feito o deslinde territorial nosso com Uruguai, Peru, Venezuela, Bolívia e Paraguai. Acabava de ser celebrado, em Buenos Aires, em 7 de Setembro de 1889, o tratado com a Argentina submetendo ao presidente dos Estados Unidos a controvérsia sobre as missões. Com a França reabrira-se, no ano anterior, a troca de vistas sobre o contestado guianense. Com a Inglaterra arrastava-se, morosa e confusa, a discussão sobre os Campos de Pirara.

Mantínhamos íntegro o ponto de vista herdado da diplomacia portuguesa: o uti possidetis, como título primordial de domínio, em falta do direito convencional;

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