Estudos Históricos e Políticos

o reconhecimento da soberania do Estado sobre as terras por ele ocupadas, e até onde se estende a efetiva ocupação.

Diante da nossa argumentação surgiam outros pontos de vista.

Títulos unilaterais, como as Cédulas Reales invocadas pelas nações confrontantes de origem espanhola, cujas divisas próprias constavam da Recopilación de Índias; hábil como ato do soberano único, o rei de Espanha, para traçar limites administrativos entre suas províncias ultramarinas; inválida, porém; para discriminar territórios com outra soberania fronteiriça, Portugal, adstrita a criações legais diferentes.

Obscuros debates históricos e geográficos travavam-se com a França e a Inglaterra.

Nos primeiros momentos após a queda do Império, chegavam ao Governo Provisório, vindos das legações, informes de dificuldades não pequenas no reconhecimento da nova forma política pelas nações amigas. Oposição de algumas; receio de animar propagandas igualitárias ou de provocar o surto de sentimentos antidinásticos; impossibilidade de avaliar se houvera adesão popular ao movimento de 15 de novembro; todos esses motivos, alegados aos nossos representantes pelas chancelarias estrangeiras, faziam prever negociações laboriosas para admitir a nova república a tratar oficialmente com os demais governos.

Essas circunstâncias, talvez exageradamente apreciadas pela ditadura, levaram esta à assinatura do tratado de Montevidéu, para a solução consensual do contestado argentino-brasileiro. Esperava, assim, provocar a solidariedade sul-americana no reconhecimento das novas instituições, a estas granjeado, destarte, o largo apoio moral do continente inteiro.

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