serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente em cada uma das Câmaras a maioria absoluta de seus membros.
Nº 9 — Substitua-se o nº I do art. 26º pelo seguinte:
1 — Entrar no gozo dos direitos de cidadão brasileiro e ser alistável como eleitor.
Nº 10 — Substitua-se o nº 2 do art. 26º pelo seguinte:
2 — Para a Câmara, ter mais de dez anos de cidadão brasileiro, e para o Senado, ser brasileiro nato.
Nº 11 — Substitua-se o parágrafo 1º do art. 2º pelo seguinte:
Parágrafo único — O número de deputados será fixado por lei na proporção de 1 por 150 mil habitantes, não podendo diminuir a representação atual dos Estados.
Nº 12 — Suprima-se o parágrafo 3º do art. 28º.
Nº 13 — Substitua-se o art. 29º pelo seguinte:
Art. 29º — Compete à Câmara a iniciativa do adiamento das sessões legislativas e de todas as leis orçamentárias e de impostos, das leis de fixação das forças de terra e mar, da discussão dos projetos oferecidos pelo poder Executivo, e a declaração da procedência ou improcedência da acusação contra o presidente da República, nos termos do art. 53º e contra os ministros de Estado co-réus nos crimes de que ele for acusado.
Nº 14 — Substitua-se o nº 1 do art. 34º pelo seguinte:
I — Anualmente orçar a receita e fixar a despesa federal e tomar as contas da receita e despesa de cada exercício financeiro, ficando prorrogado o orçamento vigente quando até 31 de dezembro o Congresso não tenha votado o novo.
Nº 15 — Substitua-se o nº 5 do art. 34º pelo seguinte:
5 — Regular o comércio internacional, e interno, podendo autorizar as limitações exigidas pelo bem público, e também o alfandegamento de portos e a criação ou supressão de entrepostos.