I
Código de relações pacíficas e normais, preferiríamos ver a revisão debatida em ambiente calmo, de reflexão e de estudo da lição experimental dos 34 anos decorridos de 1891 até hoje. Já estamos com um ano de guerra civil, com seu cortejo horrível de paixões e de desastres. Dura seis meses a situação extralegal de cobrança de impostos, sem lei que a autorize. Como não influirem tais fatores na formação do meio político, moral e intelectual, em que o problema se ventila?
Tal preliminar, entretanto, tornou-se inoportuna. Os responsáveis pela situação vigente transpuseram o ponto crítico e resolveram levar por diante a tarefa. Aceitemos o fato, pois, e vejamos como reduzir ao mínimo os inconvenientes do momento escolhido.
Desse ponto de vista, foi obra benemérita da imprensa a divulgação do projeto de emendas. Realmente o largo inquérito que é lícito esperar, por parte da nação inteira, sobre sua lei basilar, orientará as soluções. Claro, cumpre seja sincero, leal e competente; não traduza rancores nem afeições; vise exclusivamente o bem público, olvidadas as individualidades transitórias.
Só por tal preço a reforma valerá como obra palpitante de vida e de progresso, e falará a todo o país, nele despertando intenso interesse peia gestão das coisas públicas e pelo preparo das justiças futuras.
Um grave senão intelectual deve ser evitado: legislar de modo puramente livresco, de erudição, de mera cópia ou simetria, quanto a alvitres adotados alhures; inspirar-se exclusivamente em teses de filosofia política; olvidar que o problema é tópico, para nosso meio e nossa gente, com mais de um terço de século de prática ininterrupta de uma Carta, na qual há grandes conquistas a manter e alguns defeitos a eliminar.