Estudos Históricos e Políticos

os interessados, que são os crentes, e sem exclusão de credo algum.

Muitos desses requisitos já compendiou a Constituição vigente. Alguns deles vêm formulados agora nas emendas divulgadas e constituem ótimo trabalho construtor da nacionalidade, qual a almejamos todos, grande, poderosa, cheia de fé em seu porvir, capaz de agir para realizar seus ideais. À vitória destas contribuições progressistas aplaudimos e auxiliaremos, na análise a ser encetada.

Outras modificações, porém, não podem merecer igual apoio. Contrariam a tradição histórica do país. Cerceiam seu desenvolvimento material. Amesquinham-lhe o patrimônio moral. Em vez de uma nação de homens, formariam bandos de escravos. Queremos cidadãos livres e cônscios da dignidade humana, não colegiais amedrontados pela férula do mestre.

A disciplina que sonhamos é voluntária e clarividente. Não poderemos bater-nos pela volta de processos políticos que lembram os métodos prussianos do terror e das penas corporais. A estes nos oporemos, na medida de nossas forças.

III

Nossa tradição é francamente federativa. Foi preparada pelas capitanias isoladas, mais tarde unidas sob o domínio dos vice-reis. A solução da Carta de 1824, sendo nesse ponto constritora demais, exigiu o respiradouro do Ato Adicional. Quando, no periodo regencial, explodiram a república rio-grandense, a Sabinada e outros movimentos ao Norte do Brasil, a separação era temporária e visava conquistar franquias novas, para então se reincorporarem as províncias revoltadas no grêmio comum. A lei interpretativa não restringiu a verdadeira autonomia provincial:

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