Estudos Históricos e Políticos

governo no poder, e para o serviço público, por diminuir a autoridade do chefe da nação.

Passando de 1º de março a 2 de julho, são quatro meses de crise a menos. O perigo está em outro ponto: dados em 2 de julho, os votos se somarão nas capitais dos estados; chegarão as atas gerais ao Rio, e a 1º de setembro, admitamos, começará a apuração geral pelo Congresso. Restariam menos de três meses para tal trabalho, que, os anais o provam, tem por vezes, em eleições renhidas, durado por prazo maior. Situação dessa ordem é inaceitável para o prestígio do novo governo, ameaçado de não ser reconhecido a tempo, nem ter o prazo preciso para escolher auxiliares e definir seu programa de ação. Uma modificação paralela do regimento do Congresso será necessária para não assistirmos a novas apurações que durem dois ou três meses, além de 15 de novembro, portanto.

A emenda nº 38 decorre logicamente do plano traçado quanto às intervenções. Sofre, a nosso ver, dos mesmos males, que apontamos no tocante às modificações propostas na emenda nº 2.

Não nos parece aconselhável a lembrança da emenda nº 39. Compromisso entre o presidencialismo e o parlamentarismo, é infecundo como todos os híbridos.

Pelo sistema em vigor, o Executivo pode entender-se com o Congresso por mensagens e ofícios informativos, e, além disso, sendo os ministros ouvidos pelas comissões e pela totalidade das Câmaras, reunida cada uma em comissão geral, que os regimentos podem criar.

Nesse ponto, nada inova a sugestão. Se, entretanto, comparecem para debater e sujeitar-se aos votos, mais franco seria declarar-se o parlamentarismo. De fato, os ministros iriam às Câmaras nas piores condições: fora delas, tendo affrouxado os laços de colaboração diária,

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