Estudos Históricos e Políticos

não disporiam dos mesmos fatores pessoais de persuasão e conhecimento psicológico do meio; mais vulneráveis, portanto, às insídias dos bons petits camarades, candidatos às vagas que deixassem nos ministérios. Dariam origem a se multiplicarem os atritos entre governo e legislativo, desde que não fosse muito íntimo o acordo entre eles, coisa que a Constituição atual atenua e resguarda.

São melhores do que as atuais as novas redações propostas para o artigo 52, parágrafo 2º e para o artigo 53.

X

Na emenda 42, além de melhor redação dada ao artigo 57 da Constituição, vem solvido um problema delicado, no sentido propugnado por muitos dos melhores espíritos entre os estudiosos da nossa organização judiciária: os tribunais regionais, como meio de aliviar a tarefa realmente exaustiva do Supremo Tribunal, dado o processo hoje seguido. Na de nº 43, se preenche a lacuna existente quanto ao julgamento dos ministros dessa corporação. Atualmente só tem juízes para os crimes de responsabilidade: o Senado. E para os demais? Consequência da primeira é a 44, que define o recurso para as questões julgadas por tribunais regionais e juízes. Todas as três, portanto, ótimas medidas complementares do nosso edifício político.

A modificação seguinte, sob o nº 46, melhora a redação atual, eliminando a dualidade vigente "tratados e leis federais". Os tratados, pela aprovação do Congresso, tornam-se leis obrigatórias erga omnes, nas mesmas condições destas. E, na hipótese do artigo 59 § 1º, a), os casos previsíveis de conflito são os enumerados na nova redação.

Estudos Históricos e Políticos - Página 479 - Thumb Visualização
Formato
Texto