Estudos Históricos e Políticos

a partir da promulgação da reforma. Melhora ainda a menção do nº 6 do mesmo artigo, definindo as condições da naturalização.

Caberia aqui, seguindo os artigos constitucionais, sugerir uma providência nova, quanto ao artigo 70, sobre a capacidade eleitoral. Presentemente, apenas se excluem do corpo de votantes: os mendigos; os analfabetos; as praças de pret, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior; os religiosos cujos votos implicam a renúncia de liberdade individual.

Quiséramos ver incluir um motivo de recusa: o dos brasileiros que, salvas as exceções legais, não estejam quites com o dever nacional da defesa do país. A caderneta de reservista, de qualquer das três categorias vigentes, deve ser elemento essencial para se conferir o título de eleitor. Quem sabe quantas irregularidades se cometem, por politicalha, nas juntas alistadoras militares, pode avaliar o golpe de morte que, com tal medida, se daria nos abusos. Democratiza o Exército. Acaba com os refratários. Interessa ao país todo, em que não haja insubmissos. Solidariza a conveniência das organizações políticas com a iniludível exigência de formar um Exército nacional.

Eleva o conceito do serviço militar, fazendo depender do respeito à lei, que define e institui, o privilégio de colaborar na direção das coisas públicas. Em nada aumenta os efetivos, ou os deveres pessoais de presença na fileira, pois estes em lei especial se acham regulados. Assegura e normaliza o sorteio.

XIII

Na proposta reforma, recebeu a declaração de direitos dez emendas. Algumas são vantajosas. Tais as de números: 56, que exprime mais claramente a liberdade

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