Estudos Históricos e Políticos

XV

Na emenda nº 60, a única modificação feita no texto constitucional consiste em redigir "os que aceitarem títulos nobiliárquicos ou condecorações estrangeiras" em vez de "os que aceitarem condecorações ou títuIos nobiliárquicos estrangeiros." Será para permitir aceitar condecorações nacionais. A ideia parece boa; mas, aceitando as nacionais, por que repelir as outras? Pessoalmente, achamos igualmente desinteressante combater as ordens honoríficas e propugnar seu estabelecimento. Do ponto de vista de governo, porém, reconhecemos as vantagens delas, desde que não envolvam concessão de privilégio ou de exceção.

Vantagem é o assinalarem aos que, por serviços prestados ao país, dentro ou fora dele, mereceram prova pública de gratidão. Ainda, o provar o reconhecimento nacional a estrangeiros, aos quais se não pode pagar em moeda a colaboração prestada. Constituem estímulo moral muito alto, pelo qual se fazem sacrifícios sem conta.

Mesmo entre nós, indiretamente foram restabelecidas, com as medalhas militares, as humanitárias, os prêmios de várias categorias. Restabelecer, sem foros especiais nem privilégios, as antigas ordens seria excelente ato de governo. Para isto, bastaria eliminar, no parágrafo 29 do artigo 70, todo o trecho referente a condecorações e limitar a perda de direitos políticos aos que por alegadas crenças religiosas se eximissem dos ônus impostos aos cidadãos.

Não compreendemos o aditivo, sob número 63, proibindo transferir a estrangeiros terras situadas a menos de 60 quilômetros das fronteiras ou menos de 20 de margem dos rios navegáveis; podendo ser expropriadas

Estudos Históricos e Políticos - Página 487 - Thumb Visualização
Formato
Texto