as que atualmente estejam sob o domínio estranho.
Nesta última parte, há redundância e vício de redação. Redundância, porque a Constituição prevê, de modo geral, a desapropriação por utilidade pública. Vício de redação, porque parece que só podem sofrer expropriação as terras pertencentes a estrangeiros; que não são a mesma coisa que o "domínio estranho", note-se de passagem.
Na primeira parte, nada se consegue e nada se inova. Realmente, sendo útil à comunhão, sempre se pode desapropriar. E em vez de se transferirem tais terras a pessoas físicas, se-lo-ão a pessoas jurídicas nacionais, firmas, empresas ou companhias, cujas ações pertencerão a estrangeiros. Por outro lado, pensar-se-á, por acaso, em proibir que alienígenas sejam proprietários em Niterói, Rio, Santos, Recife e outras cidades à beira-mar, ou nas de beira-rio navegável? A redação da emenda assim estipula, pois fronteira é também a orla litorânea do Atlântico.
A solução é outra: ocupar militarmente os pontos interessantes das fronteiras; instituir aí servidões militares, e, acima de tudo, sermos fortes, de fato, e não em discursos ou no papel.
XVI
Com excelentes intuitos, embora, precisa ser corrigida a nova redação proposta para o artigo 74 da Constituição. Nem só pode entrar em conflito com disposições legais vigentes e reconhecidamente boas, como será embaraço, no ensino técnico e profissional, a uma tendência que, de anos a esta parte, se acentuou com o fito de vitalizar e tornar mais próximas à realidade da vida as investigações científicas.