Estudos Históricos e Políticos

à educação religiosa se devem regosijar, pois visa dar à vida normas mais elevadas do que a satisfação de interesses subalternos. Reação que todo homem de governo deve aprovar conscientemente, por valer como elemento de paz, de ponderação, de fraternidade, de solidariedade social, em uma crença superior ao homem.

No desenvolver dessa recíproca inteligência, fôra erro introduzir fermento de discórdia. E, para o evitar, basta que se mantenha compreensão mútua das missões de cada qual das duas sociedades perfeitas, a espiritual e a temporal. Nos últimos acontecimentos, parece, houve desconhecimento dos limites da segunda, por parte da primeira.

O ENSINO RELIGIOSO E A CONSTITUIÇÃO

Nada, na Constituição vigente, impede que, sem prejuízo dos programas pedagógicos, e a pedido dos pais, seja ministrado nos próprios edifícios escolares o ensino religioso. Certo, pode ser dado nas igrejas, como correntemente acontece. Mas é preciso notar que os párocos, tão injustamente acusados em globo, em dias recentes, estão sobrecarregados de tarefas que mal lhes deixa tempo de cuidar com intensidade suficiente de sua missão apostólica de doutrinar às crianças. Congregá-los, nas freguesias do interior (porque um dos males da crítica está em aferir todos os problemas pelas condições das grandes cidades), nem sempre é fácil, com as distâncias que separam as escolas dos povoados. Natural é, portanto, se os pais o solicitam, aproveitar a concorrência normal às casas de ensino, para, sem prejuízo dos cursos primários, se divulgar o catecismo.

Tanto não o veda a Constituição vigente, que já essa norma é seguida em alguns estados, em Minas, por exemplo.

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