Estudos Históricos e Políticos

Diretoria de Ministério, ou por um ministro, todos alheios, de fato, a todas as minúcias da existência diária e das exigências das escolas impetrantes de uma providência qualquer? E que, esses fatos, têm apenas interesse distante e meramente teórico? A qual dos dois grupos, em consciência, se aplicaria o res tua agitur?

Libertem-se da opressão oficial, constrangedora e iníqua, a vida diária e o progresso material dos institutos didáticos. Nessas masmorras de ar confinado e mefítico, abram-se janelas largamente rasgadas para o ar livre. Tirem as peias ao paralisado. Consintam à planta estiolada, respirar a atmosfera pura da criação.

E, como medida inicial, é tão fácil aplicar um remédio imediato.

Certo número de princípios gerais sejam compendiados em lei basilar do ensino. Quanto aos modos de os entender e pôr em ação, concedam às escolas autonomia plena. Agirão e progredirão por si.

Em vez da consignação orçamentária anual, estabeleça-se sua capitalização, e dela se constitua o patrimônio inalienável do estabelecimento. Por exemplo: casa que recebesse 500 contos por ano passaria a possuir, em apólices vinculadas, um patrimônio de 10 mil contos. No orçamento do Interior, mencionado o nome da escola, a dotação se traduziria por um cifrão; mas, no orçamento da Fazenda, se computaria, ou na verba geral para o serviço da dívida interna ou em parágrafo especial a quantia correspondente aos juros respectivos. Nenhum ônus novo, pois, sobrecarregaria a despesa pública.

Semestralmente, como outro qualquer possuidor de apólices, os institutos receberiam seus rendimentos. Organizariam sua vida econômica, fixariam vencimentos e remunerações,

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