Ambos os sistemas apresentam vantagens e inconvenientes. Já vimos que os vieiros auríferos conhecidos no Brasil são muito mais limitados em extensão e riqueza do que os conglomerados do Rand africano, altamente mineralizados, e distribuídos por área notáveis; no Brasil, portanto, a divisão de datas na zona de filões produzia resultados inteiramente diversos dos notados no sul da África e nos placers onde há continuidade de jazida por largos trechos do território. Aqui veríamos as parcelas por onde passasse a projeção do vieiro na superfície terrestre notavelmente valorizadas, enquanto as contíguas nenhum valor apresentariam; ora, os filões não se comparam, como dimensão, às camadas, e daí adviria terem somente interesse industrial pequeno número de datas, cabendo todas no limite máximo de uma concessão única. Mais razoável parece, portanto, adotar-se para unidade prática de concessão às companhias exploradoras a área capaz de conter todo o vieiro a explorar; este último, em suma, constituiria a unidade prática, conservando-se a data como elemento tradicional, base de cobrança de quaisquer taxas relativas à área territorial concedida, e elemento de apreciação normal para as aluviões que se tenha de conceder.
Neste último caso de jazidas secundárias, de remaniement, a data mineral é o critério lógico para as concessões. Trata-se de depósitos enriquecidos, onde a distribuição do metal precioso é mais intensa, mais regular e feita por área muito maior do que nos vieiros; há semelhança, pois, entre pequenas áreas contíguas que, por não serem muito profundas as jazidas, prestam-se mais ao esforço individual; é, portanto, natural proporcionar a unidade de concessão ao esforço mínimo que nela se possa exercer. Se em filões, só acessíveis para quem disponha de recursos avultados, as concessões devem ser