As minas do Brasil e sua legislação

O Rio das Velhas, navegável, há bem poucos anos até Sabará e mesmo até Raposos, apresenta hoje uma série de rasouras, em que as próprias canoas encalham; os paus para vigas só se acham, atualmente, em maior abundância, nos confins dos municípios de Santa Luzia e Sete Lagoas. Tudo isto causado pelo sistema, seguido em Morro Velho e outras minas, de não aterrarem os vácuos deixados pelas explorações, sustentando as paredes com verdadeiras florestas de vigas e pranchões.

O encarecimento progressivo deste material levou a estudar a possibilidade de se modificarem os processos de extração de modo a baratear-lhes o custo. À companhia da Passagem se deve, cremos, o emprego sistemático do aterro para este fim, exemplo geralmente seguido hoje em todas as outras minas. No desenvolvimento da indústria extrativa encontrar-se-á, futuramente, margem para colocar produtos metalúrgicos em substituição à madeira, usando tipos correntes de quadros metálicos e chapas de revestimento; convirá favorecer a criação deste mercado para a siderurgia brasileira, desde que tenha adquirido o impulso necessário para manter fornecimentos constantes deste material, por preços que possam competir com as do preparo da madeira, atendendo-se à substituição mais rápida desta última,

Outra questão séria, que merece ser cuidadosamente estudada, é a dos explosivos e do seu influxo no custo final do quilograma de ouro extraído. Em certos países, como o Transvaal, as despesas com explosivos eram avultadíssimas por causa do regime fiscal a que estava sujeita a dinamite; no cômputo geral do custeio a porcentagem relativa a este capítulo regulava 17%, aproximadamente, para algumas minas. No Brasil os gastos com esse elemento essencial são bastante menores, orçando