Viagem pelo distrito dos diamantes e pelo litoral do Brasil

Por um decreto de 8 de fevereiro de 1730, os diamantes foram declarados propriedade real. Permitiu-se a todo mundo a sua pesquisa, mas, cada escravo empregado nesse trabalho foi submetido a uma capitação; era proibida a exportação de diamantes para a Europa em navios estrangeiros; e taxou-se o frete de cada pedra em 1% de seu valor. A capitação que inicialmente era de cinco mil réis (1) Nota do Autor, foi elevada em seguida até quarenta mil réis, dando-se mesmo ao governador da Província, Conde de Galveas, o poder de fazê-la elevar-se a cinquenta mil réis se julgasse necessário. Um tal processo de impostos era evidentemente injusto, porquanto em uma exploração tão aventurosa como essa dos diamantes, os produtos não são necessariamente proporcionais ao número de braços que se empregam. Não foi entretanto esse o motivo que levou o governo a renunciar à capitação e a seguir um outro sistema para a pesquisa dos diamantes; no correr de dois anos o preço das pedras diminuíra em três quartos; julgou-se necessário tomar medidas que limitassem a extração.

Em 1735 (2) Nota do Autor ela foi posta em fazenda pela soma anual de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$000); mas, impuseram aos arrendatários a condição de não empregar mais de 600 negros, e, até o ano de 1772 o contrato foi renovado seis vezes.

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