escolas, e dificultar a apreciação dos resultados que a nova lei pode ter produzido.
Podemos, entretanto, asseverar que a instituição dos inspetores de distrito vai se impondo como medida de acerto, pelos resultados que já se lhe colhem. Basta saber-se que os inspetores visitam as escolas, examinam-lhes a frequência, assistem aos exames e testemunham os esforços do professor, os progressos do ensino em estabelecimentos em que até então, há 16 anos pelo menos, se não fazia uma visita oficial. Pelos relatórios dos inspetores, alguns perfeitamente elaborados, está a governo a par do ensino e das necessidades que lhe vão surgindo e são carecedores de pronto remédio. É também pelo concurso deles que espera o governo obter a estatística da população escolar, primeiro passo para efetividade do ensino obrigatório. Também no provimento das cadeiras provisórias não é menos útil o seu concurso, pois evitam-se graves inconvenientes como os do 17° distrito, em que só existia uma única escola provida. Eles são enfim, os intermediários idôneos entre o governo e o professorado público, zelando pela fiel execução da lei e dos intuitos da administração. É mister, pois, que eles se compenetrem dessa missão superior, trabalhando criteriosa e indefesamente, por uma causa que é primordial na República: preparar o cidadão, elevar o nível intelectual do povo". (Relatório Dr. Cesario Mota, Secretário do Interior).
Em setembro foram criadas 57 escolas preliminares. No ano anterior, 162 (Lei 101 de 21 de setembro).
Em agosto é expedido o regimento interno das escolas públicas; do ensino; da escola; do material escolar; da disciplina escolar; do tempo das funções escolares; dos exames; da matrícula; da frequência; da escrituração escolar; dos grupos escolares; das escolas noturnas; da higiene escolar. Em anexo o programa das escolas preliminares (Dec. 248 de 26 de julho).