às escolas, teremos reformado a instrução pública primária, base única de uma cultura intelectual séria, fecunda e eficaz. Para este objetivo é que deverão convergir as vistas do legislador, não negando recursos; dos inspetores fiscalizando a execução do Regulamento; das municipalidades colaborando com os que se encarregam do mister da instrução; dos mestres seguindo a trilha que se lhes abre e que têm a seu favor a opinião das autoridades na matéria, e a sanção dos fatos. Ao governo, por sua vez, incumbe, editando o plano, não mais esquecê-lo, não desviar-se por consideração alguma da linha que para aí houver traçado. Só assim será uma verdade o ensino público em São Paulo.
De tal modo se compreende a importância do ensino primário no Estado, que os legisladores decretam-lhe a obrigatoriedade. Ainda mais, atendendo à inutilidade de esforços anteriores, pois que quase nenhum resultado se há colhido neste ramo de administração, buscaram nele interessar todos os elementos compatíveis: assim, deram a sua direção ao Secretário do Interior, ao Conselho Superior, em cuja organização intervêm o governo e as câmaras municipais; ao diretor geral da instrução, aos inspetores de distrito, e ainda às câmaras municipais; assim associando com o mesmo intuito elevado de instruir a crença, todas as forças e recursos da administração. Parece cedo ainda para avaliar-se o resultado de tal organização. O Reg. da lei n° 199, última que alterou a lei de instrução pública (nº 88 de 8 de setembro de 1892) é de data recente, novembro de 1893. Os inspetores de distrito só muito posteriormente entraram em exercício. A estatística escolar não foi ainda feita; e em razão da revolta (6 de setembro 1893), que tantas forças e atenções tem desviado, alguns dos professores e inspetores se têm alistado para a defesa da República, trocando temporariamente a disciplina da escola pela do soldado e do patriota. Tudo isso tem concorrido para perturbar a frequência das