A instrução pública no estado de São Paulo - 2º vol.

normalistas ou complementaristas atuais ou aprovados no regime do Regulamento de 1887.

A direção e fiscalização das escolas cabem à Inspetoria geral e às Câmaras municipais. As Câmaras serão agentes diretas do governo nos serviços de ensino nos municípios. No começo de cada ano, nomearão as Câmaras um inspetor escolar encarregado de todos os serviços de ensino nas escolas do primeiro e segundo graus. Terão preferência para este cargo as pessoas que tiverem título científico e aptidão. Receberão estes inspetores uma remuneração anual de 100$000 por escola provida no município.

Os alunos do terceiro ano da atual Escola Normal, que no fim do ano fizerem exames e forem aprovados, receberão diploma de normalista, o que lhes dará direito à regência de escolas do primeiro e segundo graus, grupos escolares e escolas-modelo. Os cursos noturnos que funcionarem atualmente ficam à cargo das municipalidades que terão, para sua manutenção, uma dotação anual de 1:200$000. As disciplinas dos cursos serão as mesmas de escola de primeiro grau, acrescendo mais desenho com aplicação às artes mecânicas. Fica livre às Câmaras a criação de outros cursos, como o de Liceu de Artes e Ofícios. O governo nomeará uma comissão de três membros para organizar um manual de ensino primário destinado à uniformização do ensino o qual será distribuído ao professorado. Assinaram este projeto que não teve andamento na Câmara dos deputados, nem mesmo parecer da comissão de instrução pública, os deputados Carlos Porto, Manuel Bento e Morais Barros.

1895. Em 17 de agosto o senador Paulo Egidio apresenta projeto criando um Asilo Profissional. Parecer em agosto de 1896. Sem andamento.