A instrução pública no estado de São Paulo - 2º vol.

da Escola Normal, que ficou sendo outra coisa... A lei nº 88 foi regulamentada a 30 de dezembro de 1892. Os autores desse regulamento (Dr. Arthur Guimarães, professor Thomaz Galhardo e o diretor da secretaria, Sr. Alvarenga, se bem me lembro), foram esforçados e meritórios. Presos ao monstrengo, e sem exemplo de outras reformas, sem traquejo de ensino secundário, de seriação de matérias ou classificação de ciências, fizeram muito, muito de aproveitável, sobretudo na parte administrativa, em que mudamos um pouco, no regulamento que fizemos em novembro de 1893. A Escola Normal de Caetano do Campos funcionou até o fim de 1892. Em 1893 era o novo regulamento que nela ia vigorar. A 1º de fevereiro fui nomeado professor de astronomia elementar. Gabriel Prestes só a 3 de outubro assumiu a direção da Escola. Reinava a maior confusão. Havia dois cursos: até o segundo ano, para formar professores preliminares e até o terceiro, por último, para professores complementares. A Escola era ainda de três anos, como a anterior. Os alunos de 1891, que em março de 1893 iam passar para o terceiro ano, já podiam formar-se como professores preliminares, se fizessem exames das matérias acrescidas no primeiro ano e no segundo. Como a cadeira minha era nova todos os alunos foram obrigados a frequentá-la. A este respeito devo lembrar um episódio que bem denota como nosso tempo é que necessita de uma reforma. Nossa crise é moral o cívica. Achei na Escola um costume... crítico: os professores ganhavam para ensinar particularmente a seus alunos as matérias de suas próprias cadeiras... Com a reforma essas lições tornaram-se mais necessárias, mais numerosas. Aventaram a ideia de fundar fora um externato pagante, para receber esses necessitados de tantas lições nossas. Como à cadeira de astronomia não estavam sujeitos todos os alunos, se ela fizesse parte do externato, a Escola em peso nela se matricularia... Vieram falar-me. Sem hesitação, rejeitei a coisa in limine... Não era lógico, nem moral tal costume. Ou éramos bons professores na Escola, e assim bastaria aos alunos o ensino que aí lhes ministrávamos, ou éramos deficientes, e nesse caso devíamos ir embora e não ganharmos ainda mais por via de nossa deficiência... O externato foi desmanchado. Ficou ainda outro costume que também publicamente condenei, na deplorável discussão que me arrastaram em 1899 os positivistas do Rio de Janeiro. Esse inveterado mal consistia em tomar alunos para "exame de suficiência", ganhar deles, com o prestígio de professores da Escola, e no fim do ano virtuosamente, dar-se por suspeito e livrar-se de um imenso trabalho nas bancas de exame..."

A lei nº 169 de 7 de agosto de 1893, a que reformou a decantada lei nº 88, que também reformara o celebrado decreto nº 27 (que reformou a Escola Normal), foi toda redigida por nós e por nós defendida na Câmara dos deputados, Gabriel Prestes, corum populo, como deputado nos corredores do Senado... Promulgada a lei 169