A instrução e as províncias - Vol. III

dois métodos e facilitar a sua compreensão. Outro inconveniente assinalado pelo presidente: a quase surdez do seu professor que como autômato no meio da vozeria e o movimento que o cerca corrige os defeitos que conhece pela vista ou por aceno dos decuriões, cujo zelo e assiduidade não podem neutralizar o inconveniente que provém da abstração de um dos órgãos mais essenciais para tal profissão... Para o fim de dar um passo adiante enviou à Corte um jovem bem dotado para estudar na Escola Normal. O relatório menciona dez escolas com 287 alunos; as aulas de latim da capital e de São Mateus eram frequentadas por 13 moços. A instrução pública, em dois anos, não custou ao erário público mais de dez contos.

1843. Neste ano aparece a primeira lei regulando o ensino secundário em julho: Fica criado nesta capital um colégio de instrução literária com a denominação de Liceu da Vitória, no qual haverá as seguintes cadeiras: latim e retórica; francês e inglês; filosofia racional e moral; geografia, história e cronologia; botânica agrícola; música. Os professores vencerão 600$000 anuais de ordenado; o de música, 500$000. Para serem providas as cadeiras, o presidente da província escolherá pessoas habilitadas, precedendo as formalidades em tais casos particulares. Haverá um diretor, que terá sob a sua direção a mocidade, e perceberá o ordenado de 400$000, e um secretário que será um lente, percebendo 20$000 mensais de gratificação. O diretor e a congregação farão as matérias necessárias à boa ordem e polícia interna, dando as providências que julgarem úteis à execução desta lei, submetendo à aprovação da Assembleia Legislativa. Enquanto não houver casa própria para instalação do Liceu, os lentes darão aulas em suas casas. O presidente da província solicitará dos religiosos franciscanos