faculdades para estabelecer no Convento de São Francisco o Liceu mediante as vantagens que forem convenientes".
1844. O presidente Almeida Monjardim não se ocupou no seu breve relatório da instrução popular. Uns mapas dizem que há 13 escolas de primeiras letras com 503 alunos e duas aulas de latim com 29 estudantes. Pouco mais de 30 contos dispendeu a província com o ensino nos quatro anos de 1842 a 1845; a despesa geral no quatriênio não atingiu a 174 contos.
A lei de julho determina que os ordenados dos professores de primeiras letras das vilas e povoações fica elevado a 300$000; só gozando deste benefício os que tiverem sido examinados e aprovados nas matérias do programa da lei geral de 15 de outubro de 1827. Os que não mostrassem ter os conhecimentos ali exigidos e contudo exercessem o magistério, venceriam 150$000. Esta disposição teria lugar seis meses depois de promulgada a lei, continuando a perceber o ordenado que tinham. O governo, determina ainda a lei, organizará as instruções que regulem o regímen das escolas públicas de primeiras letras, podendo obter provimentos para as aulas os estrangeiros que além dos conhecimentos necessários, falassem a língua nacional corretamente. Na concorrência de nacionais e estrangeiros na igualdade de habilitações, a preferência era para os nacionais.
1846. Alega o relatório presidencial falta de método regular e uniforme do ensino e dos compêndios das diversas matérias acomodadas à compreensão dos alunos das diferentes classes: indigência de muitos pais de família; insuficiência de casas; carência de móveis e outros objetos indispensáveis e principalmente a falta de inspeção. O relatório não menciona cifras sobre escolas e matrículas. Fica o governo autorizado a