da população, da falta de recursos dos pais para mandarem os filhos às escolas que muitas vezes distam léguas de suas moradas, e finalmente do pouco apreço que se dá às letras, que o número de alunos que frequenta as escolas públicas é muito diminuto. As 29 escolas de primeiras letras foram frequentadas por 775 meninos, incluindo 36 do sexo feminino, pertencente a única escola deste sexo estabelecida na capital da província, e 34 que cursaram as duas aulas de latim desta capital e da cidade de São Mateus e a de filosofia e francês há pouco tempo criada ali".
Em junho, a lei nº 2, autoriza o presidente da província: "a) a fazer extensiva às aulas de instrução secundária na parte em que for aplicável o Regulamento (1848) das escolas primárias; b) a reformar o dispositivo do referido Regulamento sobre a nomeação de inspetores para as escolas primárias das freguesias, ampliando ou restringindo a inspeção das aulas a pessoas que nas vilas ou comarcas forem mais idôneas para este encargo; c) a declarar em tabela os dias que somente são feriados em todas as aulas. Nenhum professor primário ou secundário receberá o ordenado, sem que na certidão mensal do exercício conste que tem efetivos na aula dez discípulos os da aula primária, e cinco os da secundária. As aulas serão providas pelo governo de todos os compêndios e materiais necessários para se promover a instrução dos alunos; dando-se no regimento interno das mesmas escolas as providências para a conservação dos mesmos materiais, utensílios e compêndios". Em 9 de julho, a lei nº 9, determina que "fica sem efeito, por ilegal, o provimento das aulas de filosofia e francês da capital. As respectivas cadeiras não serão de novo providas enquanto o poder legislativo não determinar.