A instrução e as províncias - Vol. III

habilitados. É necessário também que o poder legislativo lance as suas vistas sobre a instrução do sexo feminino: em toda província há apenas uma destas escolas, na capital. A lei nº 4 de 24 de julho de 1843, começou a ter execução, sendo instalada na capital, em abril passado, o Liceu da Vitória, por aquela lei criado, ao qual dei regulamento em março. Como era urgente aproveitar o começo do ano e não havia tempo bastante, para por as cadeiras em concurso, provi interinamente as que o puderam ser. Para professor de filosofia foi nomeado o reverendo doutor Alvarenga Rangel, e para lecionar matemáticas, e 1º tenente de engenheiros Sepulveda e Vasconcelos, empregado a serviço da província. Não podemos contar sempre com este professor, mas não foi possível nomear pessoa habilitada que pudesse e quisesse empregar-se exclusivamente ao serviço do Liceu. Providas estas cadeiras, as quais reuni as de latim e música desta capital, acrescentando ao professor de latim a obrigação de ensinar também a de retórica. O Liceu assim constituído, embora de maneira imperfeita, deve prestar muita utilidade, pois aí pode a mocidade habilitar-se com os principais estudos exigidos nas academias do Império. Entendo que os seus professores devem ter vencimentos correspondentes ao seu trabalho e a sua posição. Provendo estas cadeiras interinamente, como disse acima, mandei pô-las em concurso, bem como as outras, a exceção das de latim e música por estarem definitivamente providas. Mas talvez conviesse que estas primeiras nomeações pudessem ser feitas sem essas formalidades, como é de costume observar-se em casos semelhantes, pois faltando pessoas habilitadas para examinadores, vem a ser o concurso uma simples fórmula de significação. Acham-se matriculados na aula de filosofia do Liceu cinco alunos, na de matemáticas 13, e na de latim 30 e de música 20.