Fica criada uma cadeira primária do sexo feminino na cidade de São Mateus e outra na vila de Itapemirim com o ordenado anual de 400$000. O exame para o provimento das ditas cadeiras versará sobre leitura, escrita, algumas noções de gramática, as quatro operações de aritmética, princípios de moral cristã e da doutrina católica apostólica romana, proporcionada à compreensão dos meninos e finalmente prendas domésticas". (Lei 4 de 10 de julho).
Em março fora promulgado o regulamento do Liceu. "No dia 25 de abril se instalará o Liceu da Vitória criado pela lei nº 4 de 24 de julho de 1843. Nele se ensinarão as seguintes matérias: filosofia racional e moral; latim e retórica; francês e inglês; aritmética, álgebra e geometria; geografia, história e cronologia; botânica agrícola; música. Os professores lecionarão em cada um ano todas as matérias do curso respectivo. Ao diretor compete regular a distribuição das aulas e marcar sua direção. Os candidatos ao curso deverão dirigir-se ao diretor, o qual lhe concederá ou não matrícula, segundo o juízo que fizer de suas habilitações; os pretendentes deverão saber ler, escrever e gramática nacional. O ano letivo começa em 1º de março e findará com os exames. Só serão admitidos a exame, os alunos que os professores declararem habilitados por escrito ao diretor acrescentando uma informação da conduta literária e moral de cada um dos alunos habilitados ou não. Igual informação dará o diretor ao presidente da província. O diretor presidirá os exames. Os professores ensinarão por compêndios por eles propostos ao diretor e aprovados pelo governo".
Em 1855 uma lei fixava os ordenados de vários professores: o de gramática da vila da Serra era fixado em 500$000; os das escolas primárias da capital em 600$000; e os de 1ª classe, 350$000. Neste ano a província, com uma despesa geral de 62 contos, deu à instrução 15:280$000.