1856. É o presidente Fernandes de Barros de parecer que ainda não é chegada a hora de fazer-se grandes reformas neste ramo do serviço público. O que precisamos é de bons professores. Com eles, e sem grande aparato de regulamento de mera ostentação conseguiremos não só instruir os alunos que frequentam as escolas, mas ainda pela doutrina, pelo exemplo e pela regra educá-los e formar deles cidadãos. O professorado é, pois, tudo no ensino público. A instrução primária não deve limitar-se a ser gratuita, deve também ser obrigatória. É necessário também o cargo de diretor das escolas e um melhor sistema de inspeção. O Liceu precisa ainda certas medidas de economia interna para melhor regular as suas funções. Há falta de uma biblioteca composta de livros didáticos concernentes a matérias do ensino do mesmo estabelecimento. As escolas primárias públicas tiveram a frequência de 938 alunos.
"A aula de retórica do Liceu da Vitória fica separada da de latim, e o professor nela provido vencerá o ordenado de 600$000 anuais", diz um decreto legislativo. Outro de julho autorizava a despender anualmente 2:400$000 com dois jovens provincianos que se queiram dedicar, em qualquer academia do Império, aos estudos de medicina e direito, devendo sempre preferir aqueles que mais necessitarem desse auxílio, contanto que sejam morigerados e talentosos, tendo os preparatórios que se ensinam no Liceu. A quantia de 1:200$000 que toca a cada dos jovens será entregue em quatro quartéis adiantados aos seus pais ou tutores, devendo apresentar no fim do ano certidão de exames que fizerem. O governo examinará pelos meios ao seu alcance, se os pensionistas empregam-se com assiduidade ao estudo das ciências, podendo suspender a pensão se não enviarem a certidão exigida. Os pensionistas se obrigarão, por um contrato, a voltar à província depois