à província que aceite exclusivamente uma ou outro, atentos aos seus poucos recursos entendo, diz o presidente Pedro Leão Veloso que se poderia adotar uma providência que participasse de ambos os sistemas: eleve-se o ordenado de uma das escolas da capital para que convide alguém que tenha curso regular em alguma Escola Normal a vir regê-la; ou mande-se, dos professores da província, o que em concurso der provas de maior habilitação, frequentar a do Rio de Janeiro ou da Bahia, a fim de que, na volta, venha dirigi-la; então estatua-se que nenhum candidato ao professorado poderá entrar em concurso sem que apresente atestado de haver frequentado como adjunto a referida escola; foi a razão porque não provi definitivamente a 2ª cadeira desta capital. O Regulamento de 1848 ressente-se da falta de disposições que fixem e desenvolvam as atribuições da diretoria e dos inspetores municipais; precisa de ser revisto e reformado de modo que se formulem regras para uma inspeção ativa, severa, enérgica. O ensino secundário tem um quadro não menos triste. Dá-se no Liceu da capital e em três cadeiras de latim que existem em São Mateus, Benevente e Serra. O Liceu tem oito alunos, a aula de São Mateus dois, a de Benevente sete e a da Serra 15. O Liceu que começou em 1854 sob tão felizes auspícios chegou ao mais deplorável estado de decadência. A Biblioteca Pública não merece este nome: 900 volumes, inclusive muitas brochuras atiradas a esmo sobre uma mesa e pelo chão e entregues a voracidade das traças e ao estrago da poeira. Se a província deve ter livraria pública cumpre dotá-la de meios de que há mister o núcleo para que se possa desenvolver. O diretor da instrução João dos Santos Neves, diz, no seu relatório, que o ensino primário de meninas dá-se, em toda a província, em uma escola pública na capital e em duas particulares em Itapemirim e São Mateus; ambas desprovidas. De forma que, fora destes pontos, em quase