A instrução e as províncias - Vol. III

A despesa com a instrução foi de 29:400$000; a geral da província subiu a 137:200$000.

"Fica concedida a José Antonio Machado um empréstimo anual de 500$000, durante o tempo em que seu filho Francisco Machado estudar o curso de farmácia na Escola médica do Rio. Este empréstimo será entregue em cotas semestrais ou anuais, sob fiança idônea, e mediante documento que provem o aproveitamento do dito seu filho e será suspenso desde que o seu aproveitamento não se verifique. O concessionário será obrigado a indenizar os cofres da província das quantias recebidas: 1º quando se verificar o não aproveitamento; 2º logo que seu filho houver concluído os respectivos estudos ou três anos depois, se este não vier e estabelecer-se e exercer a profissão em qualquer parte da província". (Dec. 540 de 7 de agosto).

1867. Criação do Colégio: "O governo fica autorizado a contratar com qualquer cidadão que possua a necessária idoneidade, para estabelecer e dirigir um colégio de instrução primária e secundária, o qual se denominará Colégio do Espírito Santo. No colégio haverá, à proporção que os recursos da província o permitam, todas as cadeiras exigidas para a matrícula nos cursos jurídicos; e terá capacidade para admitir alunos internos e meio-pensionistas. As condições do contrato são: a) uma das aulas de instrução primária da capital, todas as de instrução secundária que atualmente existem e todas que forem criadas para o futuro funcionarão neste estabelecimento sob a imediata inspeção do diretor; porém os honorários dos professores continuarão a ser pagos pela província, assim também o aluguel do prédio; b) cada aluno interno contribuirá com uma anuidade de 200$000, e cada meio-pensionista com 120$000. Os alunos externos pagarão, na repartição competente, a quantia de 10$000 de matrícula, em duas prestações;