c) ficam excluídos da matrícula os alunos da aula primária. O diretor poderá lecionar uma ou mais cadeiras, além dos honorários que vencer como professor, cobrará para custear o colégio, as anuidades dos alunos internos e meio-pensionistas, pertencendo-lhes, se houver, todo o excesso da receita. À exceção dos honorários dos professores e do aluguel do prédio, que serão pagos pela província, todas as mais despesas do estabelecimento correrão por conta do diretor, o qual não terá indenização alguma, ainda mesmo que a despesa seja superior à receita. Este contrato durará cinco anos, findo estes a Assembleia Provincial decretará as condições em que deverá ser ele reformado. Poderá ser rescindido em qualquer tempo, quando por intermédio do diretor da instrução pública se tiver conhecimento de que o colégio não marcha com a indispensável regularidade ou que o diretor no intuito de fruir maior vantagem pecuniária, deixar de tratar os alunos com a necessária decência. Em caso de rescisão o ex-diretor não terá direito a indenização alguma. Os professores serão nomeados e demitidos pelo presidente da província. Para a nomeação precederá concurso, dispensado se for o candidato formado pelas academias do Império. O aluno que fizer exame e for aprovado em todos os preparatórios ensinados no colégio receberá no ato da distribuição do prêmio, um título assinado pelo presidente da província, pelo diretor geral da instrução e pelo do colégio. Este título dá direito a ser nomeado professor do mesmo colégio e quando candidato a qualquer emprego provincial de ser dispensado de concurso. Ao diretor do colégio será abonado pelos cofres provinciais a quantia de 1:000$000; este empréstimo será feito mediante fiança e sem vencer juro algum. Obriga-se o diretor a indenizar a fazenda da província em quatro prestações, depois de quatro a cinco anos. Em caso de rescisão do contrato o diretor é obrigado