A diretora terá o ordenado de 1:500$000 para ensinar nas aulas primária, música e piano, e além deste ordenado será pago pelo cofre provincial o aluguel do prédio. Pertencerá à diretora as contribuições das alunas internas e meio-pensionistas. Será abonada à diretora, por empréstimo, a quantia de 1:200$000 para compra do piano e mais utensílios. A fazenda provincial será indenizada deste empréstimo a razão de dez por cento anualmente, e para este fim começará do segundo ano em diante, a fazer os descontos competentes. No caso de rescisão com a primeira diretora, e sendo feito com outra senhora esta se obrigará a amortizar a parte não paga. O contrato durará por cinco anos; findo este prazo o presidente o reformará com as alterações que julgar convenientes. Logo que o colégio se ache funcionando o presidente poderá extinguir a aula primária do sexo feminino existente na capital". (Lei de 4 de dezembro).
Colégio Normal. Por lei de 12 do mesmo mês. "O Colégio Espírito Santo será o centro da instrução pública e tomará o nome de Colégio Normal. Fica nele criado o Curso de Pedagogia que constará das seguintes matérias: aritmética, sistema métrico, geografia e história, gramática, filosófica e latina, explicação da doutrina cristã, métodos e escrita. As referidas matérias comporão as seguintes cadeiras: 1ª aritmética, compreendendo o ensino do sistema métrico em todas as suas aplicações, geometria e álgebra até equações do 2º grau inclusive; 2ª geografia e história; 3ª gramática filosófica e latina, explicação da doutrina cristã, métodos e escrita. O fim deste curso, que será feito em dois anos, é habilitar mestres para o ensino primário. Neste curso só poderão matricular-se os indivíduos que souberem ler, escrever e contar as quatro operações e tiverem noções de gramática portuguesa, libertos ou adotivos, em pleno gozo de seus direitos. Pela matrícula se pagará 10$000 no princípio do ano.