A instrução e as províncias - Vol. III

Exames vagos. Não se contará faltas aos alunos. Os professores serão os mesmos do Curso de Pedagogia nas referidas matérias. A instrução se divide em primária e secundária. A primária será ministrada em escolas públicas criadas nos lugares que a Assembleia Provincial designar. A secundária continuará a ser ministrada no Colégio Normal onde se criará uma cadeira de escrituração mercantil. As escolas primárias se dividem em duas categorias, principais e auxiliares: as primeiras são as que forem frequentadas por 40 alunos ou mais, e as auxiliares as que forem por menos. Os professores públicos deverão ser habilitados no Curso de Pedagogia e terão um diploma especial de professor; ser cidadão brasileiro no gozo de seus direitos; sem moléstia moral ou contagiosa; sem profissão pública ou particular cujo exercício complique com o do magistério. O tempo e duração do ensino primário será o que exigir a inteligência e aplicação do aluno e constará de leitura, gramática portuguesa, escrita, doutrina cristã, operações aritméticas até logaritmos exclusivamente, sistema métrico. Os professores providos em virtude desta lei serão inamovíveis depois de cinco anos efetivos. Depois de dez anos de efetivo exercício, se adquirirem qualquer moléstia que os inabilite de continuar a exercer o magistério, gozarão do benefício dado por conta de uma Caixa Auxiliar da Instrução equivalente a metade de seu ordenado; excetuam-se aqueles cuja inabilitação provenha de vícios ou maus hábitos. Por sua morte depois de dez anos de serviço, este benefício é extensivo às suas famílias que procederem honestamente. Será criada desde já uma Caixa Auxiliar da Instrução Pública, cujo fim será prover aos benefícios marcados aos professores ou suas famílias, e dar aos meninos pobres, as roupas e mais necessários para poderem cursar as escolas públicas primárias. Pela mesma Caixa fica lançada mais dois