A instrução e as províncias - Vol. III

central, auxiliados por delegados literários, conselhos paroquiais. Para o fim da fiscalização das escolas a província é dividida em distritos literários tantas quantas forem as paróquias. Cada distrito tem um delegado literário. O inspetor geral e os membros do Conselho Central são de nomeação do presidente; os delegados do inspetor. O Conselho Central de instrução é composto do inspetor geral, seu presidente, do diretor do Ateneu, de três professores dentre os do Ateneu, do diretor da Escola Normal, da diretora do Colégio de N. S. da Penha, de dois professores públicos ou particulares de instrução primária ou secundária que se tenham distinguido no exercício do magistério, de dois cidadãos de inteligência e probidade, domiciliados na província. Os conselhos paroquiais são compostos dos delegados literários, dos párocos ou seus coadjutores, de três cidadãos, pais de famílias da localidade que se recomendem por sua inteligência, probidade e devotamento à causa pública. O Conselho Central se reunirá uma vez por mês; cabe-lhe estudar os melhores métodos e sistemas práticos do ensino; rever e adotar os compêndios escolares; propor a criação de cadeiras; aprovar o sistema e matéria dos exames; julgar as infrações regulamentares. Ao Conselho Paroquial, que deve se reunir de dois em dois meses, sob a presidência do delegado literário, incumbe: auxiliar ao inspetor geral, ao Conselho Central na inspeção e direção do ensino e outros deveres previstos no regulamento. É livre o ensino particular primário e secundário; nacionais e estrangeiros podem exercê-lo sem dependência de prévia licença, sujeitando-se apenas à inspeção oficial, na parte relativa à higiene, à ordem pública, à moral; devendo, entretanto, comunicar à inspetoria geral da instrução: a denominação do estabelecimento, a localidade, programa de estudo, pessoal e livros; remeter uma relação semestral dos alunos