A instrução e as províncias - Vol. III

(anotando a naturalidade, filiação, idade e aproveitamento) para fins de estatística da instrução; prestar informações às autoridades escolares. O ensino professado no domicílio é dispensado destas obrigações. As escolas primárias são classificadas em duas classes: primária elementar, do 1º grau, e primária superior, do 2º grau. O programa das aulas do 1º grau consta das seguintes matérias: leitura, escrita, gramática portuguesa, exercícios de correspondência epistolar; instrução moral e religiosa, princípios elementares de aritmética e suas operações fundamentais sobre números inteiros, sistema legal de pesos e medidas. O programa das aulas do 2º grau, consiste do desenvolvimento da aritmética em suas aplicações práticas, quer em quebrados e decimais, quer em complexos e proporções; princípios de filosofia nacional e moral; elementos de história e geografia, principalmente do Brasil; noções de história sagrada; princípios de ciências físicas aplicadas aos usos da vida, geometria elementar e agricultura; desenho linear; noções de música. Há três categorias de escolas: 1ª,2ª e 3ª entrâncias: esta classificação fica cometida ao Conselho Central de instrução e regulada pela importância da locadidade da escola, quer em relação à divisão civil e judiciária, quer em relação à população, comércio e indústria. A instrução primária elementar é obrigatória para os indivíduos livres, maiores de seis e menos de 15 anos de idade. A instrução primária superior é facultativa. É permitido às mulheres habilitar-se e inscrever-se aos concursos para o provimento das cadeiras de instrução primária do sexo masculino, sem outra distinção para a nomeação que não o mérito e as respectivas habilitações, entre os candidatos." O exame de habilitação às cadeiras de ensino primário elementar deverá versar sobre leitura, escrita e sistema legal de pesos e medidas, aritmética, sistema prático e método de ensino, doutrina cristã. Para as cadeiras de ensino primário superior as mesmas matérias