A instrução e as províncias - Vol. III

e sobre qualquer das que constituem o respectivo ensino. Os vencimentos dos professores de 1ª entrância é de 700$, de 2ª 900$ e de 3ª 1:200$. Além do ordenado terá professor de 1ª entrância a gratificação de 100$ quando a sua escola tiver 20 alunos, no mínimo, de frequência; quando tiver 35, 200$; quando tiver 50 ou mais alunos, 300$. O professor de 2ª entrância: até 35 alunos, 150$; 50, 200$; 60 ou mais, 300$. O professor de 3ª entrância: até 50 alunos, 100$; até 70, 200$; até 90, 400$. As cadeiras de ensino primário superior o professor tem 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O inspetor geral: 1.000$ de ordenado e 800$ de gratificação. Os professores que tiverem mais de 15 anos de serviço efetivo no magistério, com notas distintas, terá uma gratificação anual arbitrada pelo presidente, sob proposta do inspetor geral, com audiência do Conselho Central; esta gratificação não poderá exceder a quinta parte dos vencimentos da cadeira, e deverá ser cassada quando o professor a desmerecer por seu procedimento ulterior. Para o montepio, que será constituído, concorrerá o professor com dez por cento de seus vencimentos no primeiro ano; oito por cento no segundo; e nos demais, a razão de seis por cento. As pensões serão arbitradas conforme o exercício do professor: de cinco a dez anos, a terça parte do ordenado; de dez a quinze, cinquenta por cento; de quinze a vinte anos em diante o equivalente ao respectivo ordenado. A jubilação é concedida depois de 25 anos de serviço. Haverá em cada paróquia pelo menos uma escola elementar para cada um dos sexos. Em qualquer destas escolas podem os professores, com licença do inspetor geral, receber alunos internos cujos pais consintam que eles se utilizem dos seus serviços, aplicando-se nas horas vagas, a trabalhar na indústria ou agricultura compatíveis com esta idade e força. A escola de menos de dez alunos pode ser suprimida, se houver na localidade alguma aula particular bem conceituada que se preste