a admitir alunos existentes, mediante subvenção anual de 2$ por cada aluno, ou na falta ao pároco mediante a mesma subvenção. Haverá na capital e cidades da província escolas noturnas de ensino primário para adultos, regidas pelos respectivos professores, mediante uma gratificação. O provimento de qualquer cadeira será, desde logo, vitalício para os professores titulados pela Escola Normal ou pelo Ateneu Provincial. O exame para prova de capacidade será oral e escrito. Para escola do 1º grau ou do 2º o provimento será mediante concurso, por ora. O das cadeiras de ensino elementar mediante concurso, as de 1ª entrância, e mediante acesso, as de 2ª e 3ª. Haverá na capital uma Escola Normal, cujos estudos em um curso de dois anos distribuídos, por quatro cadeiras, 1º ano: 1ª cadeira: leitura em prosa e verso, caligrafia, princípios de gramática geral, conhecimento racional e prático da língua portuguesa, redação; 2ª cadeira: princípios elementares de aritmética e suas operações fundamentais dos números inteiros, sistema legal de pesos medidas. 2º ano: 1ª cadeira: noção sumária de geografia, (especialmente do Brasil); noções de história universal e de história pátria, doutrina cristã e noções de história sagrada; 2ª cadeira: pedagogia, conhecimento da legislação e administração do ensino, desenho linear, geometria plana e agrimensura, noções de filosofia compreendendo as ideias fundamentais da moral e do direito natural. Para ser admitido à matrícula é preciso provar que sabe ler, escrever e contar, que tem 16 anos de idade pelo menos, bons costumes e que não sofre de moléstia contagiosa ou repugnante. O ensino é gratuito. O curso é frequentado por homens e mulheres, sendo as respectivas lições dadas alternadamente a umas e outros. As lições às alunas-mestras serão dadas no Colégio de N. S. da Penha podendo ser admitidas a ouvi-las as educandas que estiverem prontas no ensino primário e tiverem vocação para o magistério. O curso para homens funcionará no