à província do Rio Grande, deveriam ser pagos no registro de Santa Vitória (margem do rio Pelotas), na divisa da capitania. Para facilitar o comércio, permitia-se que tudo fosse pago em Sorocaba. Em Santa Vitória, dava-se aos negociantes permissão de passagem, recebendo estes uma guia em que se achavam registrados o número e natureza dos animais, mediante a entrega de obrigações, tiradas em triplicatas, do valor do imposto. Uma dessas vias era enviada ao recebedor de Sorocaba, outra ao governador da província do Rio Grande, a terceira à Junta da Fazenda Real, em São Paulo, que deveria fiscalizar essa arrecadação, recebê-la do coletor de Sorocaba e liquidá-la com o governo da província do Rio Grande, por intermédio da Junta da Fazenda Real local. Dos 2$500 restantes, 1$250, os chamados direitos do contrato, eram arrendados cada três anos Os últimos 1$250 eram chamados direitos da casa doada. Tinham sido originariamente outorgados a favor de quem havia aberto a estrada de São Paulo ao sul. Mais tarde passou para a receita comum da província. (12)Nota do Autor
Quando os animais entravam em Minas Gerais, pagavam novos impostos.
As mulas, sendo, na maior parte do Brasil, os únicos meios de transporte, gravá-las de tal maneira era por certo pouco favorecer o comércio e a agricultura, que, nesse país, necessita de tanto encorajamento", comenta o sábio francês.
Réclus, depois de admitir que chegavam a se reunir 200 mil animais na feira anual de Sorocaba, salienta