d'el Rei D. Manuel. Introduzida assim a causa judicialmente, veio o Rei a falecer antes de haverem decidido os magistrados a quem caberia o reino. Felipe II, já de posse da coroa pela violência, teve especial cuidado em obter dos governadores deixados pelo antecessor, a terminação da causa em seu favor. A restauração nacionalista empenha-se em obter das tropas a reconquista do território, e ao mesmo tempo consegue dos juristas a revisão do processo justificativo da usurpação. A vitória do liberalismo de D. Pedro IV, é antes de tudo a vitória de um pensamento jurídico. O cerco do Porto decidiu não só da sucessão da coroa, como fez vingar a legislação de Mousinho da Silveira.
A história do Brasil não desafina neste ponto da portuguesa. Por uma ironia do destino, um bacharel habitava a nossa terra antes da descoberta. No início da colônia, recebemos juntamente com os donatários, as primeiras leis escritas regulando-lhes as atribuições, — os forais das capitanias. Por eles estavam os capitães-mores incumbidos de prover à justiça de primeira instância em suas terras, designando magistrados e serventuários. O fracasso administrativo do sistema obriga a Corte a mudar de rumo. Vem o governador Geral. Estava findo o curtíssimo período da justiça privada no Brasil. A secular luta do Estado, no afan de integrar em seu mecanismo a justiça, fragmentada pelos senhorios, se resume no Brasil, numa viagem do Ouvidor Pero Borges em 1549. Percorreu ele todas as capitanias em correição. Pelos próprios termos do relatório