séc. XIX), que aplicavam sumariamente a pena de enforcamento aos ladrões e assassinos.
Ao lado do bacharel, o Brasil do primeiro século só conheceu o padre como representante da cultura europeia. Dele também aprendeu a preocupação dos textos e das prescrições. Ficou-nos para sempre um respeito profundo pela fórmula, pelo processo, pelo aspecto exterior da justiça.
É preciso ler as representações dos povos ao Rei para compreender como se aclimatou facilmente em nosso solo o espírito judiciário lusitano. As intermináveis demandas perante o soberano sobre a escravidão do gentio, sobre o monopólio das companhias, estão recheadas de expressões jurídicas. Apela-se para o rei como o supremo juiz das causas de seus súditos. Já se pensou o que significava o funcionamento afinal regular da magistratura colonial, num ambiente tênue e bárbaro como era o da nossa terra? Haverá um paralelo para o fato espantoso dos bandeirantes, em plena selva americana, e no calor dos combates abrirem inventários e lavrarem testamentos com as formas tabelioas prescritas nas ordenações?
Terá havido escola de argumentação jurídica e de direito mais brilhante e famosa que o púlpito de Vieira ?
Os primeiros passos da nação independente provam como ela assimilou e conservou o rumo destas lições. A primeira constituinte (longe estou de querer