A instrução e o Império - 2º vol.

considerado em diversas esferas da atividade social". Quanto aos deveres do Estado sobre o ensino disse que "os poderes públicos devem impor o ensino primário como uma obrigação a todos os que estão em idade escolar; traçar normas para o ensino secundário, nos estabelecimentos oficiais, pois as línguas e as humanidades, são preparatórios para admissão a estudos maiores; no que é da instrução superior segue a doutrina da inteira franqueza do ensino, embora entenda que só em faculdade mantida pelo Estado deve ele ser distribuído."

Justificando a criação de uma universidade diz o ministro: "A ciência não tem por limite senão os da inteligência humana, e esta não reconhece outro regulador senão Deus e só Deus que dela dotou o homem no último toque do aperfeiçoamento de sua obra, quando no momento de mais amor quis aproximá-lo a si. Como traçar de antemão as raias da ciência se ela progride sempre e há de ir até onde chegar perfectibilidade da inteligência humana? As línguas mortas ou vivas são o que foram ou o que são no momento em que se ensinam e nada mais; a história é uma só, mais ou menos minuciosa; a parte elementar da matemática exigida como preparatório pode abranger mais ou menos, não está, porém, sujeita a importantes questões de método, não é suscetível de novas descobertas, nem sobre ela variam os sistemas, como nas ciências médicas, nas ciências sociais, etc. Eis porque, propondo a criação de uma Universidade, deixo à congregação dos lentes de cada faculdade estabelecer o respectivo regime científico no ensino das matérias exigidas para o