público eclesiástico, direito canônico e história eclesiástica e a outra teologia moral e dogmática, exegética e eloquência sagrada. As cadeiras serão distribuídas em seções, às quais serão agregados opositores; nesta distribuição respeitar-se-á quanto for possível a classificação das matérias; as cadeiras que vagarem, serão providas mediante concurso entre os opositores, ainda que sirvam em outras faculdades; quando não concorrerem pelo menos dois opositores, abrir-se-á nova inscrição, à qual serão admitidos todos os graduados pelas respectivas faculdades, que o requererem; na falta de concorrentes poderá o governo, por proposta da congregação nomear um dos agregados da seção a que pertencer a cadeira vaga; e) serão admitidos independentemente de frequência a exame vago das matérias ensinadas em qualquer das faculdades e, nelas aprovados, a defesa de teses, para se lhes conferirem os graus acadêmicos, os alunos que o requererem depois de pagas as contribuições estabelecidas, e bem assim os graduados pelas faculdades estrangeiras. Só poderão exercer a medicina no Império os graduados pelas faculdades de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, respeitados os direitos adquiridos. Estas disposições vigorarão desde já. As quatro faculdades da Universidade trabalharão no edifício que para alojá-las o governo tratará de construir, aplicando à aquisição do terreno e à construção as sobras que se verificarem entre a despesa realizada e os créditos concedidos ao ministério do Império. É aberto ao governo no exercício corrente, para o fim de que se trata e realizar-se-á pelos meios autorizados