A instrução e o Império - 2º vol.

na lei do orçamento em vigor, um crédito igual às sobras do orçamento do ministério do Império no último exercício liquidado.

É igualmente criado na Capital do Império um Conselho Superior de Instrução Pública, o qual, presidido pelo ministro do Império, e composto do Inspetor Geral da Instrução Superior, dos diretores das faculdades existentes no Rio de Janeiro, do Inspetor Geral de Instrução primária e secundária, e de mais cinco membros nomeados pelo governo, será encarregado: 1° - de formular e consultar sobre os regulamentos, instruções e mais objetos relativos ao ensino público que lhe forem sujeitos pelo ministro do Império; 2° - de consultar sobre a criação de estabelecimentos de ensino, sobre os auxílios e prêmios que o governo deva dar a quaisquer estabelecimentos particulares de instrução pública e às obras didáticas que forem ou tiverem de ser publicadas. 3° - de julgar, salva a confirmação do governo, os recursos interpostos de decisões proferidas em matéria de instrução pública. Os membros deste Conselho, que nele tem assento em razão de seus cargos, vencerão uma gratificação que será arbitrada pelo governo, não excedente de dois contos de réis.

Serão suprimidas as aulas de preparatórios anexas às faculdades de direito de São Paulo e do Recife, logo que o governo estabelecer os externatos que fica autorizado a criar, segundo o plano do Imperial Colégio Pedro II. O governo criará outros externatos iguais, podendo anexar-lhes internatos, nas províncias que mantiverem em cada paróquia pelo menos uma escola de