A instrução e o Império - 2º vol.

darem ainda mais larga e desenvolvida instrução, se habilitarão os que aspirarem ao magistério do 2.° grau. Nestas escolas será conferido o título de professor do 2° grau, com o qual se habilitarão para o provimento efetivo nas respectivas escolas os alunos que, tendo já o do professores do 1° grau, frequentarem o curso completo dos estudos das mesmas escolas, e nela forem aprovados ou que sem possuir este último título, houverem provado por exame, antes da matrícula, terem todos os conhecimentos teóricos e práticos necessários para obtê-lo. Creio que por este modo aqui apenas indicado, se alcançará o grande desinteratum de verem-se colocados no ensino primário de ambos graus professores capazes de preencherem cabalmente sua importante missão. 4° - Melhoramento do sistema de direção, inspeção e fiscalização do ensino. Acham-se incumbidas destas funções, pelo Regulamento de 1854, um Inspetor geral, um Conselho diretor, e os delegados de distrito. Na organização dos serviços há porém defeitos que, como a experiência tem mostrado, e é de fácil intuição, tornam incompleta e pouco eficaz a sua execução. No projeto se tratará de corrigir esses defeitos. Definindo-se mais precisamente as funções daquelas autoridades, e regulando-se o seu exercício de modo que se assegure o rigoroso cumprimento de todas as obrigações estabelecidos; dando-se ao Inspetor geral vantagens que tornem possível ser esse cargo aceito por pessoa que, tendo as altas habilitações precisas, dedique-se exclusivamente ao desempenho de suas funções. Constituindo-se o Conselho diretor de forma que fique habilitado para