A instrução e o Império - 2º vol.

discutir e tratar proficientemente de todos os negócios concernentes à instrução pública de sua competência, e estabelecendo-se perfeita regularidade em seus trabalhos; substituindo-se os Delegados de distrito, os quais, apesar da boa vontade e patriotismo com que prestam-se a exercer as funções do seu cargo, não podem nele empregar senão o tempo que lhes resta de suas ocupações habituais, pois que servem gratuitamente, por Inspetores de distrito, pecuniariamente remunerados para que cumpram todas as funções que lhes são incumbidas com a assiduidade que a natureza destas requer. Quanto ao ensino particular, o projeto conterá melhoramentos importantes. Primeiramente com a instituição das escolas do 2º grau, e das escolas normais se proporcionarão os meios que hoje faltam para habilitarem-se professores particulares. Estabelecer-se-á ao mesmo tempo a liberdade de ensino, pondo-se uma restrição: a obrigação de darem provas de sua moralidade os que a ele se dedicarem. É tempo de realizar-se esta ideia. A intervenção oficial na parte relativa às habilitações intelectuais dos professores particulares, além de ser uma tutela desnecessária, porque o interesse do país é a melhor e a mais eficaz garantia da boa educação de seus filhos, traz inconvenientes práticos e impede o desenvolvimento da instrução. Em verdade os exames de capacidade profissional, a que são obrigados os que pretendem exercer aquele magistério, nem sempre dão a melhor prova de suas habilitações reais. Apenas se podem apreciar nesses exames os conhecimentos dos candidatos em todas as matérias sobre que versam, mas como ninguém