ignora, não basta possuir esses conhecimentos para ensinar bem; há outra condição essencial: a de saber ensinar, qualidade que só se pode adquirir pela ciência do método e pela prática. Por isso muita vezes estará efetivamente habilitado para ensinar certas matérias um indivíduo que, tendo esta qualidade, não possa satisfazer a todas as exigências de tais exames, do que outro que simplesmente para estes se ache preparado, entretanto, aquele se negará o título de capacidade profissional, que se julgará digno somente o último. A denegação deste título nas circunstâncias a que aludo traz inconvenientes óbvios, sobretudo em relação às localidades de pouca população e riqueza, onde, não sendo fácil encontrar professores legalmente habilitados, ficam os pais privados de darem instrução a seus filhos fora das escolas públicas, direito que sem injustiça lhes não pode ser tirado. No projeto se atenderá também a conveniência de melhorar a condição dos professores e adjuntos, pois, que, se o magistério não oferecer vantagens que atraiam pessoas de verdadeiro merecimento e de vocação especial, nunca se conseguirá elevar à altura a que deve chegar. Parece-me que, realizadas estas reformas, e convenientemente regulado o plano e método do ensino, rápidos e seguros serão os progressos da instrução popular. Um dos grandes obstáculos que se opõem a regularidade e melhoramento do ensino é a impropriedade das casas particulares alugadas, quer pela sua inconveniente colocação, quer pela falta de condições indispensáveis a prédios escolares. Felizmente deu-se começo a remoção deste obstáculo, tratando-se da edificação de prédios