A instrução e o Império - 2º vol.

de pouca importância e de limitados efeitos, se ao dever de dar instrução ao povo, não correspondesse o de recebê-la. Há íntima ligação entre estes dois deveres. Com efeito, como há de o Estado ser obrigado a dar o pão do espírito a quem o pode recusar? E como pode o cidadão ser obrigado a frequentar escolas onde elas não existem? É portanto de indeclinável e urgente necessidade providenciar para que se torne efetivo e eficaz o princípio do ensino obrigatório, e se multipliquem e melhorem os focos de instrução primária. O ensino obrigatório já está decretado pelo Regulamento de 1854... Entretanto, não poderemos empregar contra os pais negligentes ou refratários os meios coercitivos de que poderiamos dispor, enquanto o Estado pela sua parte não houver facilitado o cumprimento do dever imposto. Neste ponto é certo que progredimos, mas com muita lentidão e contrista comparar a instrução primária do cidadão brasileiro com a dos países cultos... Tudo cumpre confessá-lo, contribui para este nosso relativo atraso. É deficiente o nosso sistema de ensino, escassa a retribuição: são mal retribuídos os mestres, insuficientes as escolas, nulo o ensino pedagógico e imperfeita a fiscalização. Por outro lado, mal se apontava no Brasil uma ou outra iniciativa particular, desse ardente impulso que em outros países, eficazmente o governo, tão grandes milagres produz, e de que só agora, felizmente vão entre nós multiplicando os exemplos. O Ato Adicional conferiu às Assembleias provinciais a atribuição de legislar sobre a instrução pública primária e secundária, mas esta descentralização, que aliás não