A instrução e o Império - 2º vol.

faltar a instrução primária. Em igualdade de circunstâncias, no recrutamento para o serviço do exército e da armada, serão escolhidos os analfabetos; e a estes se dará o ensino primário.

Nenhum indivíduo, dos que frequentarem as escolas públicas, será dispensado do ensino, até aos 14 anos de idade, sem mostrar-se habilitado em exame, pelo menos, de leitura corrente, de escrita, das quatro operações aritméticas e de princípios de moral; se até aos 14 anos não estiver habilitado, passará para as escolas de adultos, onde as houver; e os alunos destas escolas, assim como aqueles a quem se refere o n° II, serão sujeitos à igual condição até aos 18 anos. Sobre os mesmos pontos do ensino versarão os exames antes mencionados. As multas de que trata este parágrafo serão aplicadas à instrução primária.

A instrução primária no município da Corte será dividida em primária elementar e primária superior; o governo formulará os respectivos programas, podendo incluir no das escolas da 2ª espécie as matérias do ensino das da 1ª espécie. Nas escolas em que se der a instrução primária superior, poderão ser admitidos alunos maiores de 14 anos.

Fundar-se-ão no município da Corte escolas para adultos, nas quais serão admitidos indivíduos de mais de 13 anos, contratando-se para o ensino professores particulares idôneos, ou concedendo-se uma gratificação aos professores públicos que se propuserem a este serviço e o governo julgar no caso de bem o desempenharem.

Estas escolas serão diurnas e noturnas e as horas das respectivas lições determinadas de modo