A instrução e o Império - 2º vol.

Quando a escola pertencer a dois ou três municípios, será dispensada a eleição por paróquia; cada câmara elegerá dois membros, e a câmara mais próxima; ou, em igualdade pouco mais ou menos de distância, aquela cujo município produzir maior renda, elegerá o médico, ou outra pessoa em falta deste. O governo determinará as atribuições deste conselho, que na parte eletiva se renovará de 4 em 4 anos, sem prejuízo do direito de reeleição. O diretor de cada escola profissional de município será de nomeação da presidência da província; poderá ser um dos professores; e, além, de outras obrigações que lhe incumbirem, terá a de organizar anualmente o orçamento da despesa da respectiva escola para apresentá-lo ao conselho administrativo, o qual resolverá, submetendo o seu ato à revisão da câmara ou das respectivas câmaras, quando a escola pertencer a mais de um município. No caso de deacordo, haverá recurso para a presidência da província. Os professores das escolas profissionais de município serão nomeados pelas presidências das províncias, mediante concurso que se fará nas capitais; e poderão ser contratados para o ensino nacionais ou estrangeiro habilitados.

Serão criadas no município da Corte duas escolas normais, uma para cada sexo, nas quais se prepararão professores para o ensino primário. Estas escolas serão estabelecidas em edifícios adaptados ao programa de seus estudos e exercícios práticos, o qual compreenderá as diciplinas que se professarem nas escolas primárias e a pedagogia teórica e prática. A cada uma das escolas normais serão anexas uma ou mais escolas