A instrução e o Império - 2º vol.

práticas. As duas escolas normais terão um só diretor, o qual será nomeado por decreto. Os professores serão nomeados por decreto e mediante concurso; as primeiras nomeações poderão ser feitas independentemente deste e à falta de nacionais, o governo poderá contratar professores estrangeiros reconhecidamente habilitados para o ensino normal. Os alunos das escolas normais, que tiverem sido aprovados com distinção em todas as matérias, poderão ser nomeados professores sem concurso; e os que, habilitados pelas ditas escolas, entrarem em concurso, serão preferidos em igualdade de circunstâncias aos que não tiverem a mesma habilitação.

O governo poderá: a) Fundar no município da Corte escolas mistas, e permitir nas que aqui existem para o sexo feminino a admissão de alunos do sexo masculino até a idade de 10 anos; b) Instituir escolas de trabalho para o sexo feminino; c) Auxiliar os estabelecimentos particulares de instrução gratuita primária e profissional do mesmo município que se mostrarem dignos deste favor, sendo preferidos os que se propuserem a manter cursos noturnos para adultos, e ficando os respectivos diretores sujeitos para com o inspetor da instrução às mesmas obrigações, dos professores públicos; d) Conceder aos estabelecimentos de instrução secundária, mantidos pelas províncias, e que seguirem o plano de estudos do Imperial Colégio de Pedro II, as mesmas vantagens de que goza este; e concorrer para os daquelas províncias, cujos meios não bastem para toda a despesa precisa, com um subsídio limitado à terça parte desta, ficando uns e outros sob inspeção do governo, o