A instrução e o Império - 2º vol.

qual retirará tanto o subsídio como as vantagens concedidas, quando não prencherem os fins de sua instituição; e) Conceder os favores que julgar convenientes aos estabelecimentos em que se ensinarem todos os preparatórios exigidos para a matrícula nos cursos superiores. f) Determinar, com as cláusulas que julgar indispensáveis, que sejam admitidos a exame no Imperial Colégio de Pedro II, e nos que semelhantemente se fundarem nas províncias, todos os que requererem; e que se expeçam os respectivos diplomas aqueles que forem aprovados em todas as matérias do curso do bacharelando nos ditos colégios, e tiverem mais de 15 anos de idade, pagando os candidatos pelos exames e diplomas as taxas que se fixarem; g) Extinguir os atuais cursos de preparatórios anexos às faculdades de direito, dando destino conveniente aos professores que existirem; os quais continuarão a ensinar nas mesmas faculdades, enquanto outro destino não tiverem; h) Fundar e auxiliar em qualquer ponto do Império bibliotecas populares; i) Encarregar pessoas idôneas e professores de visitarem os estabelecimentos de instrução primária, secundária e especial de nações estrangeiras. A secretaria da instrução primária e secundária do município da Corte, além do Inspetor geral e do secretario, terá dois oficiais, dois amanuenses, um porteiro, um contínuo e um correio. O Inspetor lhe dará com aprovação do governo a organização conveniente. O mesmo município será dividido em distritos literários, quantos sejam necessários para uma assídua fiscalização; e os inspetores de distrito serão remunerados. O Conselho diretor da instrução primária