um inspetor paroquial, o coletor de rendas gerais (ou empregado equivalente onde ele não existisse) e dois homens bons. As câmaras municipais em cada município, de acordo com os conselhos, poderiam resolver se a instrução primária devia ser obrigatória nas sedes das freguesias rurais desses municípios; havendo, pelo menos, uma escola pública. No município neutro (a Corte) a obrigatoriedade se estendia a todas as freguesias rurais não só nas sedes como em todos os pontos onde houvesse uma escola pública, dentro de dois quilômetros para os meninos e um quilômetro para as meninas. O governo ficava autorizado a criar mais 30 escolas públicas, nas freguesias rurais no município neutro. Os filhos de famílias protestantes eram dispensados do estudo da religião. Ficavam isentos da obrigação imposta na lei os meninos e meninas que provassem impossibilidade física ou moral.
A segunda emenda regulava a liberdade do ensino e os exames preparatórios nas Províncias, e nos cursos superiores, e cursos e faculdades livres.
"O ensino particular de instrução primária, secundária, especial e superior é completamente livre em todo o Império. Os professores ou professoras particulares de instrução primária ou secundária que abrirem aula pública e bem assim os diretores ou diretoras de escolas e colégios, de ambos os sexos, ficam sujeitos às seguintes obrigações: a) Comunicar dentro de dois meses à autoridade encarregada de inspecionar o ensino público na respectiva localidade e por intermédio dela ao presidente da câmara municipal, a