A instrução e o Império - 2º vol.

abertura do estabelecimento, devendo designar o local da escola ou colégio e dar-lhes indicação documentada dos lugares em que tem residido e das profissões que tem exercido durante os últimos dez anos. Nas províncias em que não houver autoridades paroquiais ou municipais de instrução pública, a comunicação será feita diretamente ao presidente da câmara municipal e ao diretor ou inspetor de Instrução pública da província; b) Mandar o mapa da matrícula e frequência de seus alunos, quando lhe for determinado, ficando o estabelecimento sujeito à visita da autoridade competente no caso de ser preciso verificar a frequência dos alunos. O professor ou diretor de escola ou colégio que não fizer a Comunicação de que trata este artigo, será multado pela câmara municipal na quantia de 50$000 depois de avisado pelo presidente da câmara. Estas multas farão parte da receita municipal. As indicações e documentos que acompanharem a comunicação do professor ou diretor serão guardadas no arquivo da câmara municipal e esta mandará afixá-los por cópia durante quinze dias no lugar mais público da localidade. Também se publicará por edital a multa acima referida no caso de ser imposta.

Perante um conselho de instrução primária e secundária criado por esta lei nas capitais das províncias, far-se-ão anualmente exames públicos das matérias consideradas preparatórias para a matrícula das faculdades do Império. O governo dará instruções sobre o modo de se proceder a estes exames e sobre a formação das mesas examinadoras, devendo cada uma destas ser presidida